O que é o trabalho intermitente?
01/11/2019
É aquele em que o funcionário é contratado por períodos específicos, por exemplo, por dia, por hora ou ainda por mês. Em geral pessoas que trabalham com eventos, restaurantes, ou em áreas com muita sazonalidade se encaixam nessa modalidade de contrato de trabalho. O Trabalhador será devidamente registrado, receberá o valor contratado, e dentro deste valor, estarão inclusas as verbas, como por exemplo, férias e 13° salário, repouso semanal, considerada a proporcionalidade, além disso deverão ser recolhidos os valores de INSS e FGTS, referentes ao período trabalhado. O Trabalhador nessa modalidade poderá ter vários contratos de trabalho, todos independentes, assim a Carteira de Trabalho poderá ter vários registros. Não há uma carga horária mínima ou definida. A contratação será por convocação, que deverá acontecer com pelo menos 3 dias de antecedência. Uma vez convocado o Trabalhador deverá responder em até 1 dia útil. A comunicação poderá até ser WhatsApp, basta que haja um registro.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
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(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
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São Paulo: (11) 3392-3229
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Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.