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O que é quebra de contrato ou rescisão indireta?

01/11/2019

O Trabalhador tem obrigações com relação ao seu Empregador, como chegar no horário, tratar os colegas com cortesia, desempenhar com zelo suas funções, quando o Trabalhador não faz a sua parte pode ser demitido. Por outro lado, o Empregador, também tem responsabilidades com relação ao Trabalhador, por exemplo, pagar o salário em dia, recolher INSS e FGTS, tratar com cortesia o Trabalhador, oferecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho das funções laborativas. Na falta dessas atribuições o Trabalhador, pode “demitir” o Empregador, é o que se diz popularmente “quebra de contrato”, pela falta de cumprimento das obrigações trabalhistas do Empregador, e no ambiente jurídico diz-se Rescisão Indireta. Quando há a necessidade de uma Rescisão Indireta, ela deve ser realizada por meio de Ação Judicial. O Trabalhador que se enquadrar nessa modalidade poderá então, receber todos os direitos de um Trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa.

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