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Quais as diferenças entre adicionais de insalubridade de periculosidade? Quando são devidos?

01/11/2019

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador está exposto com habitualidade no ambiente de trabalho a agentes nocivos à saúde, o valor pago é um percentual do salário mínimo, variável de 10% a 40%, tomando por base o grau de exposição. Já o adicional de periculosidade, é pago, àqueles que estão no ambiente de trabalho, expostos à algum agente de risco, o valor pago, é de 30% sobre o salário-base. Qual adicional e qual o percentual, depende da lei e de perícia, essas informações devem estar no PPP. Nem todos que recebem insalubridade têm direito a Aposentadoria Especial. É possível optar pelo melhor adicional, caso haja a exposição aos dois. Há entendimento recente da justiça, que não é possível cumular os dois adicionais, por isso para alguns é preciso optar pelo mais conveniente, que nem sempre é o que paga mais, é necessária uma análise da situação.

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