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Quem pode emitir a CAT?

01/11/2019

CAT significa “Comunicação de Acidente do Trabalho” e deve ser emitida pela empresa, mas não é apenas a empresa que pode fazer isso, qualquer autoridade pode fazer isso, por exemplo a autoridade policial ou o Sindicato. Ainda pode ser emitida, pelo médico que atendeu o acidentado, pela família do acidentado e pelo próprio Trabalhador. É possível emitir a CAT pelo site do INSS, basta que sejam transcritas todas as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT. Uma vez emitida, é necessário entregar cópias ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa e, nos casos de óbito, também aos dependentes e à autoridade competente.

A resistência das empresas em abrir a CAT, é explicada, porque quando o Trabalhador, dá entrada no INSS, com CAT, ele passa a receber o benefício Auxílio-Doença Acidentário (B-91), este benefício dá direito a estabilidade de 12 meses, após o retorno ao trabalho. Já quando não é emitida a CAT, o Trabalhador afastado dá entrada no INSS, com o Auxílio-Doença (B-31), que não garante a estabilidade. Sempre que houver acidente a CAT deve ser emitida, mesmo que não seja necessário o afastamento ou atendimento hospitalar. É importante também, que o Trabalhador ao noticiar o acidente, sempre informe que foi no local de trabalho ou no trajeto ida e volta ao trabalho.

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