Devo assinar a advertência?
01/11/2019
Uma grande dúvida quando se recebe uma advertência é se esta deve ou não ser assinada. A resposta é SIM, a Advertência deve ser assinada sempre. Quando o Trabalhador assina a advertência não quer dizer que concordou com os fatos pelo quais está sendo advertido, mas que tomou ciência da existência da Advertência. Além disso, ao assinar o documento o Trabalhador tem direito a ficar com uma cópia do documento. Em não assinando, o Empregador poderá chamar duas testemunhas que assinam, mesmo que não tenham presenciado os fatos, além do o risco de haver uma alteração na narração dos fatos. Com a cópia do documento o Trabalhador pode até se for o caso, questionar a Advertência judicialmente.
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(Próximo à Justiça do Trabalho)
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