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Existem indenizações nas relações trabalhistas?

01/11/2019

Sim, várias questões do ambiente de trabalho podem dar margem a indenizações. É impossível citar todas, mas como exemplo há casos de Assédio Moral, quando o empregado é mal tratado pelo empregador ou pelos colegas, ridicularizado, insultado, menosprezado ou sofra qualquer outro tipo de tratamento inadequado, e, também nos casos de Assédio Sexual. Devemos lembrar sempre que é indispensável provar a culpa da empresa, diretamente ou pelo fato de terceiro: seu empregado, contratado, fornecedor de bens e instrumentos do trabalho, sendo em muitos casos a culpa presumida.

Ainda no âmbito das relações trabalhistas, podem caber indenizações quando dos casos de Acidente do Trabalho ou Doença do Trabalho, quando por exemplo o acidente ou a doença, é resultante da falta de equipamento de segurança, ambiente de trabalho inadequado, pressão exagerada sobre o trabalhador, imposição de metas que não se pode atingir, etc. Nesses casos, provada a culpa, é possível tanto a Indenização por Dano Moral quanto por Danos Materiais, e finalmente as indenizações contratadas como os seguros individuais, em grupos ou obrigatórios como os de transportes, de vida, acidentes pessoais e outros. Todas as ações que envolvam situações de trabalho correm na Justiça do Trabalho, e na sua maioria devem ser propostas em no máximo 2 anos. Fique atento!!!

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