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O atraso no pagamento das prestações de um bem móvel ou imóvel implica na perda de todas as prestações já pagas? E se no contrato houver esta previsão? Se houver a devolução do bem a dívida é extinta?

01/11/2019

Não, o atraso de parcelas não implica na perda dos valores já pagos, seja um bem móvel ou imóvel, ainda que no contrato haja esta previsão, a cláusula que diz isso é nula. No caso das compras financiadas, existem duas relações de consumo, a de venda e compra do bem móvel ou imóvel, e o financiamento dos valores que não foram pagos à vista. Tanto o bem móvel quanto imóvel, pode eventualmente ser restituído ao vendedor por meio de Ação Judicial, para a quitação da dívida. Com o atraso do pagamento, muitas vezes o saldo devedor, não pago continua a aumentar, e quando o bem móvel ou imóvel é vendido para pagar o credor, a dívida dos valores não pagos acrescida dos encargos é maior que os valores já pagos e o valor do objeto vendido, desta forma mesmo que o bem móvel ou imóvel seja devolvido, além de não haver valores a restituir pode ainda permanecer a dívida. O principal exemplo são os automóveis financiados, o bem volta ao credor, é leiloado e o consumidor permanece devendo, porque os valores pagos mais os valores apurados em leilão, com a venda do bem, são insuficientes para quitar o saldo devedor.

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