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O lojista tem obrigação de trocar o produto? E quando a compra não é presencial? E se o defeito é de fabricação?

01/11/2019

A resposta é não, o lojista não é obrigado a efetuar a troca, nos casos de compra presencial, exceto se houver vícios ou defeitos. Para os casos de vícios ou defeitos a troca pode ser realizada tanto diretamente com o lojista, quanto com o fabricante. Para as compras realizadas sem a presença do consumidor, pela internet, telefone ou catálogos, é ofertado o direito do arrependimento, um prazo de 7 (sete) dias da data do recebimento do produto, para que o produto seja devolvido e o consumidor reembolsado dos valores gastos, independente se o produto tem algum tipo de vício ou defeito, basta que o consumidor se arrependa da compra do mesmo.

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