Quem tem direito a Pensão por Morte? Pode ser cumulada com aposentadoria?
01/11/2019
Tem direito a pensão por morte o cônjuge, a companheira ou companheiro, os filhos até 21 anos, os filhos com deficiência, grave, sem limite de idade. O viúvo, recebe 60% do valor do benefício, que acrescido de 10% por dependente, até que atinja 100% do valor do benefício. Para os filhos com deficiência grave não há limitação de 10%. É permitido acumular a Pensão por Morte e a Aposentadoria, o benefício de menor valor não será pago integralmente, será considerado um percentual que varia de 10% a 60%. Essa redução não é válida para os valores para os valores de salário mínimo que são pagos integralmente.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.