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Se já estou recebendo benefício vou ser aposentado?

01/11/2019

Não necessariamente, a aposentadoria não costuma acontecer automaticamente, as exceções são por exemplo se for constada uma invalidez permanente, e a do beneficiário que em gozo do benefício, atinge a idade de aposentadoria 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, lembrando que esse valor pode ser diferente para os que se encontram nos parâmetros de transição. Para a conversão de Auxílio Doença em aposentadoria por invalidez é necessário que perito do INSS, faça a recomendação que será ou não aceita pelo próprio INSS. A vantagem da conversão de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez consiste no fato de que o beneficiário em gozo do primeiro recebe 91% da média salarial que dá origem ao benefício, ao passo que o aposentado por invalidez, recebe 100% do salário benefício.

Independentemente do tempo em que se vem recebendo o Auxílio Doença, o pedido do perito somente acontecerá quando houver o entendimento de que o Trabalhador se encontra incapacitado de forma irreversível para o trabalho. Em havendo a suspensão do benefício é possível dar entrada em pedido judicial que peça a manutenção do benefício, e até se for o caso, a conversão do benefício em aposentadoria.

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