Direito Trabalhista

X

CLIQUE E ENTRE JÁ
EM CONTATO CONOSCO!

11 4799-1510

contato@

Home | Publicação | A Armadilha do Saque Aniversário e do FGTS Consignado

Compartilhe:

A Armadilha do Saque Aniversário e do FGTS Consignado

20/01/2022

A Armadilha do Saque Aniversário e do FGTS Consignado

Hoje, com a situação difícil e um alto endividamento, tem muito trabalhador buscando recursos no FGTS, mas o que parece uma solução muitas vezes pode ser uma armadilha. É preciso muito cuidado para não ficar sem recursos na hora de maior emergência, quando se está sem emprego.

Primeiro ponto importante: nenhum trabalhador é obrigado a aderir ao Saque Aniversário. Por padrão, todos os trabalhadores têm o FGTS com o Saque Rescisão já configurado para poder levantar total do saldo acrescido da multa de 40% quando a demissão acontecer sem justa causa, por vontade do empregador.

Lembramos que quem pede demissão ou tem o contrato de trabalho encerrado por acordo não pode sacar o FGTS.

O Saque Aniversário precisa ser solicitado junto à Caixa e pode ser feito via aplicativo do FGTS. Por isso, atenção ao manusear o aplicativo!

Na modalidade Saque Aniversário, no mês do aniversário e no mês seguinte, o trabalhador poderá sacar da conta de FGTS um valor, que dependerá do saldo em conta. O percentual sacado é tanto menor, quanto maior for o saldo. Assim, quem tem saldo de até R$ 500,00, poderá sacar até 50% do saldo; mas, de R$ 501,00 até R$ 1.000,00, o percentual é de 40%, com uma parcela adicional de R$ 50,00.

Já no FGTS Consignado, o trabalhador poderá realizar um empréstimo equivalente a três parcelas do Saque Aniversário, a título de antecipação. Trata-se de um empréstimo consignado, com regras específicas, taxa de juros máxima de 3,5% ao mês, e número de parcelas não superior a 48.

A principal desvantagem para o Saque Aniversário é a impossibilidade de sacar o FGTS completo se o trabalhador for demitido sem justa causa, sendo permitido apenas o saque da multa de 40%. O restante do valor fica retido pelo período de 2 anos, que é a carência para voltar à modalidade Saque Rescisão, que, aliás, tem que ser solicitada à Caixa (não é automática).

Para o FGTS Consignado, em caso de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o valor do empréstimo será quitado e somente será possível levantar o saldo restante. A dívida vencerá antecipadamente quando o empregador informar ao sistema sobre a demissão e o valor máximo disponível para o consignado é de 10% do saldo depositado, havendo ainda outras limitações.

Um cálculo rápido, sem muitas contas, para saber aproximadamente qual o valor do saldo do FGTS, é calcular que, para cada ano de trabalho, o valor correspondente a um salário deverá ter sido depositado na conta. Assim, quem tem dois anos de recolhimento do FGTS deve ter um saldo próximo de 2 salários.

Para o trabalhador, de uma maneira geral, não é um bom negócio porque, sabidamente, “dinheiro na mão é vendaval” e, na hora do aperto, não poderá contar com o valor do FGTS. Apenas para trabalhadores com renda próxima de um salário-mínimo e que estejam iniciando em um emprego, portanto, fazer poucos recolhimentos de FGTS é que seria vantajoso; ainda assim com restrições, por conta da falta de recursos no momento da demissão.

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

Epaminondas Nogueira | Advogados | Publicação | A Armadilha do Saque Aniversário e do FGTS ConsignadoDOWNLOADS

Receba nossa newsletter

Faça seu cadastro abaixo para receber informações relativas aos seus direitos e deveres, bem como novidades sobre nosso escritório.


Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510

Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP

(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)

Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.

São Paulo: (11) 3392-3229

Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP

(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)

Atendimento com hora marcada.

São José dos Campos: (12) 3302-6028

Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP

(Próximo à Justiça do Trabalho)

Atendimento com hora marcada.