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A empresa não recolheu INSS e FGTS? Perdi o direito?

01/11/2019

São duas situações distintas, cuja solução fica basicamente nas mãos do Trabalhador.

O primeiro passo para conferir se foi ou não recolhido o INSS, é solicitar o CNIS, este documento é dado sem qualquer custo pelo INSS, e traz a relação de todos os locais onde o Trabalhador esteve empregado, desde que tenha tido a carteira assinada. Caso, não conste o recolhimento de alguma das empresas para qual trabalhou, ou o valor apresentado esteja em desacordo com o valor do salário pago, o próprio Trabalhador, deve ir ao INSS, com a carteira de trabalho, holerites e o máximo de documentos que possam provar o vínculo empregatício, e solicitar que o INSS realize as correções, caso não aconteça será necessário entrar na justiça.

Já para o FGTS a situação é mais complicada, e requer o olhar atento do Trabalhador constantemente. O primeiro passo é buscar o extrato analítico do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, lá serão apresentados mês a mês, todos os depósitos. Caso verifique que os valores não estão sendo depositados, a solução é entrar na justiça contra a empresa. Importante frisar que isso deve ser feito o quanto antes. Portanto o direito não está perdido, mas deve ser buscado de imediato, assim que se tome ciência. O prazo para se dar entrada em ação trabalhista para reclamar os valores não depositados do FGTS é de 2 anos, contados da data de desligamento da empresa, embora se possa reclamar os depósitos de até 30 anos da propositura da Ação, esse último conforme a situação específica.

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