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A Revisão da Vida Toda – Uma Possibilidade Real

07/07/2023

A Revisão da Vida Toda – Uma Possibilidade Real

A nova onda em relação ao INSS é a Revisão da Vida Toda. O processo principal sobre o tema ainda não está finalizado, mas o entendimento, até o momento, é favorável aos beneficiários do INSS.

O tema requer muita atenção – primeiro porque não são todos os beneficiários que terão direito a essa revisão e, segundo, porque a primeira condição é que o beneficiário não tenha recebido o primeiro pagamento do benefício há mais 10 anos e que a concessão tenha sido pelas regras da última reforma da previdência, ou seja, anterior a 12.11.2019.

O prazo de 10 anos é decadencial, isto é, que não pode ser prorrogado em nenhuma hipótese. Esse é o mesmo prazo para pedir a revisão de qualquer benefício pago pelo INSS. Passados 10 anos do primeiro recebimento de qualquer benefício previdenciário, esse não poderá ser revisto.

Outra questão importante sobre a Revisão da Vida Toda é ter conhecimento que nem sempre é interessante. A depender da situação, ao invés de o valor a receber aumentar, ele pode diminuir, o que implicaria até na devolução de valores já recebidos. Por esse motivo, é importante sempre realizar um levantamento, ou seja, um cálculo para apurar se haverá ou não aumento do benefício.

O primeiro indicativo de que pode ser interessante realizar o cálculo é se o aposentado tem contribuições previdenciárias de valores relativamente expressivos anteriores a 1994. Isso porque, nesse ano, houve uma reforma previdenciária, que passou a desprezar os recolhimentos anteriores a essa data para o cálculo do benefício, o que, segundo a tese, prejudicou o cálculo ao aposentado.

O pedido da Revisão da Vida Toda consiste, então, em aproveitar os valores que deixaram de ser contabilizados, que forem anteriores a 1994 e passar a calcular a Renda Mensal Inicial com base em todos os recolhimentos que o aposentado tenha realizado (e não apenas os posteriores a 1994, como aquela lei determinou).

Uma vez que a Ação principal sobre o tema seja finalizada, possivelmente, muitas outras situações de exceção poderão acontecer.

Existem ainda algumas possibilidades de Revisão da Vida Toda, não apenas no caso de aposentadorias, mas em outras situações de benefícios do INSS, desde que respeitado o prazo decadencial.

Como temos uma situação de risco, ao entrar com Ação Judicial, é muito importante ter certeza de que haverá um aumento que seja significativo no cálculo do benefício que se está recebendo.

Esclareço ainda, que os valores de diferenças dos benefícios já pagos também podem ser pedidos, mas ficam limitados a um prazo de 5 anos da data em que for proposta a Ação Judicial.

A busca por um advogado especializado é fundamental para seja realizada uma análise adequada das possibilidades de êxito.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

 

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