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Acidente "In Itinere" é Acidente do Trabalho

01/11/2023

Acidente

“In itinere" vem do latim e quer dizer “no itinerário”. Quando o assunto é Direito do Trabalho, acidente “in itinere” quer dizer acidente “no caminho”. Trata-se, portanto, de um acidente que acontece no caminho entre a residência e o trabalho, indo ou voltando. Nessas condições, é considerado um acidente do trabalho para o INSS.

É importante esclarecermos que, para se enquadrar nessa categoria, o trabalhador não pode ter dado nenhuma desviada do caminho para, por exemplo, passar no mercado ou ir à escola. O acidente precisa ser algo acontecido estritamente na rota casa-trabalho, sem qualquer desvio.

No caso de acidente “in itinere”, o trabalhador deve comunicar à empresa e solicitar a emissão da CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho.

Para pedir a emissão da CAT, não precisa necessariamente se tratar de um acidente sério – pode ser uma queda ou torção. O importante é comunicar rapidamente a empresa e solicitar a CAT, independentemente do tempo de afastamento. Esse procedimento é especialmente importante se houver a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, pois o trabalhador será encaminhado ao INSS na condição de acidente do trabalho, o que é mais vantajoso.

O trabalhador com CAT emitida tem estabilidade de 12 meses ao retornar à empresa caso o tempo de afastamento seja superior a 15 dias. Além disso, o trabalhador afastado por acidente tem direito ao recebimento do depósito do FGTS pelo tempo do afastamento, bem como a manutenção do plano de saúde e outros benefícios que podem estar na Convenção Coletiva da categoria.

Ocorrido o acidente, é importante guardar o maior número possível de provas, como o número do ônibus, local do acidente, documento de remoção do SAMU e prontuário médico, além de fotografar, filmar e anotar nomes e dados das testemunhas.

As provas também poderão ser utilizadas em uma ação de indenização contra quem deu causa ao acidente, como a empresa de ônibus, a prefeitura e assim por diante.

A consulta a um advogado especializado é de fundamental importância para que o trabalhador se sinta amparado e bem orientado nesse momento tenso de sua vida.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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