Advertência no trabalho deve ser assinada?
05/02/2026
Quando o trabalhador é chamado pela chefia para receber uma advertência, sempre surge a dúvida: assino ou não?
A recusa em assinar o documento é uma atitude equivocada. Isso porque a assinatura em uma advertência não significa concordância com o conteúdo, mas apenas que o trabalhador tomou ciência do motivo que levou à aplicação da advertência.
Ao assinar, o empregado tem direito a receber uma cópia do documento. Essa cópia garante que o motivo original da advertência não possa ser alterado posteriormente.
Se houver recusa em assinar, o empregador pode solicitar que duas testemunhas assinem o documento. Essas pessoas não estão tomando ciência do conteúdo da advertência, mas apenas atestando que o trabalhador se recusou a assiná-la.
O objetivo de uma advertência é comunicar ao empregado que determinada conduta foi considerada inadequada ou incorreta no ambiente de trabalho.
O recebimento da advertência deve servir como um alerta, para que o trabalhador preste atenção a determinado comportamento ou procedimento.
As advertências devem ser aplicadas conforme os seguintes princípios:
- Devem ser aplicadas no momento do fato ou assim que o empregador tomar conhecimento dele;
- Para cada infração, cabe apenas uma advertência;
- A punição deve ser proporcional à gravidade da falta.
As sanções podem ser:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão;
- Demissão.
Não há obrigatoriedade de seguir essa ordem, e o empregador pode aplicar diretamente a pena mais severa, caso considere cabível.
Quando o trabalhador não concorda com o motivo da advertência, ele pode questioná-la judicialmente. Inclusive, em caso de uma eventual demissão por justa causa, é possível discutir a validade da advertência que serviu como base para a penalidade aplicada.
É fundamental, no entanto, que o trabalhador tenha provas de que a penalidade foi aplicada de forma injusta ou incorreta.
Na dúvida, consulte um advogado especializado e com tradição na área trabalhista.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
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