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Advertência no trabalho deve ser assinada?

05/02/2026

Advertência no trabalho deve ser assinada?

Quando o trabalhador é chamado pela chefia para receber uma advertência, sempre surge a dúvida: assino ou não?

A recusa em assinar o documento é uma atitude equivocada. Isso porque a assinatura em uma advertência não significa concordância com o conteúdo, mas apenas que o trabalhador tomou ciência do motivo que levou à aplicação da advertência.

Ao assinar, o empregado tem direito a receber uma cópia do documento. Essa cópia garante que o motivo original da advertência não possa ser alterado posteriormente.

Se houver recusa em assinar, o empregador pode solicitar que duas testemunhas assinem o documento. Essas pessoas não estão tomando ciência do conteúdo da advertência, mas apenas atestando que o trabalhador se recusou a assiná-la.

O objetivo de uma advertência é comunicar ao empregado que determinada conduta foi considerada inadequada ou incorreta no ambiente de trabalho.

O recebimento da advertência deve servir como um alerta, para que o trabalhador preste atenção a determinado comportamento ou procedimento.

As advertências devem ser aplicadas conforme os seguintes princípios:

  • Devem ser aplicadas no momento do fato ou assim que o empregador tomar conhecimento dele;
  • Para cada infração, cabe apenas uma advertência;
  • A punição deve ser proporcional à gravidade da falta.

As sanções podem ser:

  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão.

Não há obrigatoriedade de seguir essa ordem, e o empregador pode aplicar diretamente a pena mais severa, caso considere cabível.

Quando o trabalhador não concorda com o motivo da advertência, ele pode questioná-la judicialmente. Inclusive, em caso de uma eventual demissão por justa causa, é possível discutir a validade da advertência que serviu como base para a penalidade aplicada.

É fundamental, no entanto, que o trabalhador tenha provas de que a penalidade foi aplicada de forma injusta ou incorreta.

Na dúvida, consulte um advogado especializado e com tradição na área trabalhista.

 

Autoria: 

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br 
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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