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Assédio no Ambiente de Trabalho

02/05/2024

Assédio no Ambiente de Trabalho

Existem vários tipos de assédio, que podem acontecer dentro e fora do ambiente de trabalho. O maior desafio para que haja o reconhecimento do assédio, tanto na esfera cível quanto criminal, é poder provar que ele aconteceu.

Não é fácil obter a prova porque, em geral, o assediado não sabe o exato momento em que o assediador vai agir, o que torna a situação mais complexa, especialmente se for um fato isolado; mas, ainda assim, em se tratando de fato de extrema gravidade, é preciso buscar ajuda para que se possa denunciar o assediador.

Em casos de assédio repetitivo, é possível provar com a gravação de conversas, filmagem do local, e assim por diante.

No processo trabalhista, também pode existir denúncia de assédio, que pode ser tanto moral como sexual.

Toques no corpo, insinuações sexuais, convites inapropriados, envio de fotos de cunho sexual, comportamentos inadequados, telefonemas constrangedores e comentários ofensivos de conteúdo sexual: tudo isso é considerado assédio sexual.

O assédio moral acontece quando há xingamentos, tratamento inadequado, estabelecimento de metas inatingíveis, exposição ao ridículo, comentários pejorativos, desqualificação do trabalho, racismo ou homofobia, e assim por diante.

O assédio não necessariamente precisa vir de um superior. Ele pode acontecer vindo de um colega de trabalho de qualquer nível hierárquico. Também não é limitado pelo sexo, tanto do assediador quanto do assediado, podendo ser feito por alguém do mesmo sexo ou de sexo oposto – tanto mulheres como homens podem ser vítimas.

Aqueles que tenham notícia de situações de assédio têm a obrigação de se manifestar, tanto dentro da empresa quanto fora do ambiente de trabalho, e, se for o caso, de ajudar o assediado a comprovar a situação. Como já dissemos, nem sempre o assediado consegue sozinho realizar a prova e, muitas vezes, nem mesmo consegue se desvencilhar da situação.

Crime e atitude que não condiz com a dignidade humana, todos devem se posicionar contra o assédio em qualquer ambiente, além de proteger aquele que sofre, apresentando possibilidades de apoio e, ainda, ajudando a obter provas que possam ajudar a condenar o assediador.

Em qualquer situação de assédio, o ideal é sempre procurar um advogado, que poderá ajudar na busca por uma reparação e pela penalização do assediador.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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