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Assédio no Ambiente de Trabalho

03/11/2025

Assédio no Ambiente de Trabalho

Existem vários tipos de assédio que podem acontecer dentro e fora do ambiente de trabalho. O maior desafio para o seu reconhecimento, tanto na esfera cível quanto na criminal, é conseguir provar que houve, de fato, o assédio.

Não é fácil obter essa prova, pois, em geral, a vítima não sabe o momento exato em que o assediador vai agir. Isso torna a situação ainda mais complexa, especialmente quando se trata de um fato isolado. Ainda assim, sendo uma situação de extrema gravidade, é preciso buscar ajuda para denunciar o assediador.

Nos casos de assédio repetitivo, é possível reunir provas por meio da gravação de conversas, filmagens do local, entre outros meios.

No processo trabalhista, também é possível denunciar o assédio, que pode ser tanto moral quanto sexual.

Toques no corpo, insinuações sexuais, convites inapropriados, envio de fotos de cunho sexual, comportamentos inadequados, telefonemas constrangedores e comentários ofensivos de conteúdo sexual são todos exemplos de assédio sexual.

Já o assédio moral ocorre quando há xingamentos, tratamento inadequado, imposição de metas inatingíveis, exposição ao ridículo, comentários pejorativos, desqualificação do trabalho, manifestações de racismo ou homofobia, entre outros.

O assédio não precisa, necessariamente, vir de um superior hierárquico. Pode partir de colegas de qualquer nível e não está limitado ao sexo das partes envolvidas; tanto o assediador quanto a vítima podem ser homens ou mulheres, do mesmo sexo ou de sexos opostos.

Aqueles que tomam conhecimento de situações de assédio têm a obrigação de se manifestar, tanto dentro quanto fora da empresa. E, se possível, ajudar a vítima a reunir provas, já que, como mencionado, nem sempre ela consegue fazer isso sozinha ou sair da situação sem apoio.

O assédio é crime e uma conduta que fere a dignidade humana. Por isso, é dever de todos se posicionar contra esse tipo de atitude em qualquer ambiente, proteger a vítima, oferecer apoio e colaborar para a punição do assediador.

Em qualquer situação de assédio, o ideal é sempre procurar um advogado, que poderá orientar quanto à reparação e à responsabilização do agressor.

 

Autoria: 

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br 
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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