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Atestado Médico como Acompanhante tem Validade?

05/03/2024

Atestado Médico como Acompanhante tem Validade?

A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, apesar de várias reformas, é uma Lei de 1943, e muitos dos seus conceitos já têm alguma dificuldade de se encaixar no ritmo de vida moderno de 2024.

Naquela época, 1943, a maioria das mulheres não trabalhava no mercado formal de trabalho. Assim, tinha o tempo necessário para acompanhar filhos e parentes idosos ao médico e até participar de reuniões das escolas dos filhos. Hoje, essa realidade não é mais a mesma. Com as mulheres no mercado de trabalho, muitas vezes chefes de família, algumas situações são bastante difíceis de contornar; uma delas é acompanhar filhos menores ao médico.

Diz a lei:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Assim, o trabalhador pode acompanhar a companheira ao médico em até 6 consultas médicas/exames durante a gravidez. E trabalhadores e trabalhadoras poderão acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica uma vez ao ano.

É evidente que as possibilidades são bem reduzidas e beiram a insensibilidade. Qual criança menor de 6 anos vai apenas uma única vez ao ano ao médico? E a criança de 7 anos pode ir ao médico sozinha? Lógico que a previsão legal está bem distante da realidade da maioria dos lares brasileiros.

Algumas convenções coletivas trazem exceções, que podem melhorar um pouco o quadro, mas, ainda assim, a restrição é grande.

Na prática, ao acompanhar o filho ao médico, qualquer trabalhador fica sujeito a ter o dia de trabalho descontado como falta, tendo em vista que só seria possível uma ausência anual restrita a um filho menor de 6 anos.

Mesmo diante da possibilidade do desconto do dia de trabalho, é importante que o trabalhador leve o atestado à empresa, pois a falta justificada impede a dispensa por justa causa. É importante também guardar a documentação médica e o atestado para a eventualidade de serem necessários para cobrança em ação judicial.

Existem projetos de Lei no Senado que visam mudar essa realidade, mas ainda não há uma lei que determine que o empregador aceite o Atestado de Acompanhante. A esperança então é contar com o bom senso do empregador.

Na dúvida, consulte um advogado. Ele poderá lhe orientar quanto ao melhor caminho a seguir.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda

Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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