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Auxílio Acidente e o Aumento da Aposentadoria

04/07/2024

Auxílio Acidente e o Aumento da Aposentadoria

O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo INSS para indenizar o trabalhador em função da redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Esse benefício é concedido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando o trabalhador passa a necessitar de maior esforço para realizar o trabalho que executava antes, ou ainda quando fica parcialmente incapacitado para uma determinada função e é direcionado para outro tipo de trabalho.

Quando o trabalhador começa a receber esse benefício do INSS, ele pode trabalhar normalmente com carteira assinada. Assim, sua renda mensal é composta pelo benefício Auxílio Acidente mais o salário.

Ocorre que, ao solicitar a aposentadoria, o INSS calcula os valores da aposentadoria desconsiderando o valor do Auxílio Acidente na hora do cálculo. Como a aposentadoria é paga com base na média salarial, a exclusão desse valor reduz o montante da aposentadoria.

De fato, o trabalhador que recebia o Auxílio Acidente antes de se aposentar pode, caso esse valor não tenha sido considerado, entrar com um pedido de revisão do valor da aposentadoria para requerer que o Auxílio Acidente seja incluído no cálculo.

Importante: o prazo para esse pedido é de 10 anos a partir da data de concessão da aposentadoria para solicitar o recálculo, o que pode aumentar o valor mensal a receber.

A partir do dia em que o pedido é feito, caso seja procedente, o INSS deverá pagar as diferenças relativas aos últimos 5 anos. Por isso, é importante fazer o pedido o quanto antes, para evitar que valores devidos sejam perdidos.

O primeiro passo é sempre consultar um advogado especializado na área, que poderá orientá-lo sobre a possibilidade de fazer esse tipo de reclamação.

Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível recorrer judicialmente em busca do reconhecimento do direito. Trata-se de um assunto complexo que exige o acompanhamento de um advogado especializado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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