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BCP / Loas para Deficientes Menores de Idade

07/10/2021

BCP / Loas para Deficientes Menores de Idade

O BCP / Loas é um benefício assistencial que o governo paga a quem está em situação de risco. Por isso, não é qualquer um que pode pedir o benefício. Para ter direito, é necessário preencher alguns requisitos e realizar o pedido ao INSS, através do aplicativo ou do site.

O menor de idade, até 16 anos, pode solicitar esse benefício através de seus pais, desde que atenda aos critérios apresentados na legislação.

A lei considera como deficiente aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere uma condição que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante ressaltar que não há uma diferenciação entre os tipos de deficiência. A limitação pode ser física ou mental e não necessariamente precisa ser aparente, como, por exemplo, no caso do deficiente auditivo ou do autista. Basta que a limitação provoque uma condição que torne mais difícil a interação social se comparada a uma criança não deficiente.

O menor também não pode receber outro benefício, como, por exemplo, pensão por morte dos pais. No entanto, precisamos esclarecer que, caso um menor receba um percentual de benefício, partilhado com outros irmãos, que seja inferior a um salário-mínimo, e, ao mesmo tempo, preencha todas as condições para o BCP / Loas, será possível optar pelo benefício mais benéfico, sem prejuízo de, no futuro, voltar a receber a pensão por morte, quando, por exemplo, os irmãos atingirem a maioridade. Como é algo bastante específico, é importante um acompanhamento de advogado especializado na área para orientar nesse sentido.

As condições de limitação, para que se enquadre no que a lei compreende como condição de obstrução para a participação social em termos de igualdade, é avaliada por um médico perito do INSS. Por isso, quando da realização da perícia, é importante que se tenha o máximo de laudos e documentos que possam atestar tal condição.

É preciso também comprovar a situação de miserabilidade, de tal forma que a renda por pessoa que componha o grupo familiar seja inferior a 1/2 salário-mínimo, conforme o novo entendimento dado pela Lei 14.176, publicada em 22 de junho de 2021. Houve uma flexibilização, considerando que o critério anterior era de ¼ do salário-mínimo.

É necessário que se comprove o comprometimento da renda familiar com os cuidados com o deficiente, tanto no que tange ao gasto com medicações, como com cuidados especiais, sendo certo que não podem ser consideradas as medicações e outros itens fornecidos sem custos pelo Governo. Os gastos devem ser comprovados com a apresentação de Notas Fiscais.

O solicitante do BCP / Loas também precisa ter registro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A incapacidade deve estar presente por período superior a 2 anos. Para as crianças que nasçam com a incapacidade, esse prazo poderá ser questionado judicialmente se o benefício vier a ser negado por conta dessa condição temporal.

Uma evolução importante é que agora o INSS permite que se coloque o filho deficiente ou o menor sob guarda como dependente previdenciário desde o momento em que condição se apresente de forma irreversível. Assim, na falta dos pais, o menor será de pronto considerado dependente para ter direito à pensão por morte independentemente de ser ou não menor de idade.

Todos que tenham filhos portadores de necessidades especiais cujo filho não tenha condições de sustentar-se economicamente, independentemente da idade do filho ou da condição de miserabilidade, devem realizar o cadastramento do filho como dependente junto ao INSS, garantindo assim a pensão por morte de forma automática.

Concedido o benefício a cada dois anos em média, o INSS pode determinar a realização de nova perícia para aferir se houve alteração das condições do beneficiário.

O pedido de qualquer benefício ao INSS pode ser feito sem a necessidade de um intermediário, mas nada impede a contratação de um advogado, que poderá orientar sobre a documentação necessária e como deve ser apresentada.

A orientação de um advogado é fundamental para ter os esclarecimentos e apoio necessários na busca pelo reconhecimento do direito e, na área previdenciária, mais ainda!

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

Artigo publicado em Classificados Mogiano, Ano 6, Nº 129, 01  a 15 de Outubro de 2021. Faça o download abaixo!

 

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