Comecei a contribuir, quando posso pedir benefício?
01/11/2019
A regra geral é de que o benefício, auxílio-doença pode ser solicitado após um total de 12 contribuições ininterruptas, quando o Trabalhador cumpre o período de carência. Os Trabalhadores autônomos também têm direito ao benefício quando cumprido o período de carência. Para os casos de Acidente do Trabalho, doenças profissionais e acidentes de qualquer natureza ou causa não há carência. Existem também algumas doenças específicas que isentam de carência, mas é preciso que a doença se manifeste apenas após a primeira contribuição ao INSS. A concessão do benefício está relacionada à incapacidade para o trabalho, esta deverá ser constatada pelo perito médico do INSS.
Para os trabalhadores com carteira assinada, até o 15º dia do afastamento (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença), quem arca com o pagamento do benefício é a empresa, após isso o valor do benefício é pago pelo INSS.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.