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Comecei a contribuir, quando posso pedir benefício?

01/11/2019

A regra geral é de que o benefício, auxílio-doença pode ser solicitado após um total de 12 contribuições ininterruptas, quando o Trabalhador cumpre o período de carência. Os Trabalhadores autônomos também têm direito ao benefício quando cumprido o período de carência. Para os casos de Acidente do Trabalho, doenças profissionais e acidentes de qualquer natureza ou causa não há carência. Existem também algumas doenças específicas que isentam de carência, mas é preciso que a doença se manifeste apenas após a primeira contribuição ao INSS. A concessão do benefício está relacionada à incapacidade para o trabalho, esta deverá ser constatada pelo perito médico do INSS.

Para os trabalhadores com carteira assinada, até o 15º dia do afastamento (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença), quem arca com o pagamento do benefício é a empresa, após isso o valor do benefício é pago pelo INSS.

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