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Como funciona o Aviso Prévio?

01/11/2019

O Aviso prévio deve ser dado tanto pelo Empregador, quanto pelo Trabalhador, nos contratos de trabalho que tenham prazo indeterminado. Uma vez que tenha sido dado o Aviso Prévio, que deve ser por escrito, será necessário optar, pelo tempo de trabalho ou valor indenizatório. Quando quem dá o Aviso é o Trabalhador, o valor máximo a indenizar o Empregador, será o equivalente a 30 dias de salário, ou, 30 dias de trabalho. Para os casos em que quem dá o Aviso é o Empregador o valor de Aviso a ser indenizado poderá ser maior. O tempo a ser trabalhado permanece o mesmo, trinta dias, mas o valor pode sofrer alterações. A partir do primeiro ano completo de trabalho, para cada ano adicional o Trabalhador tem um acréscimo de 3 dias no seu Aviso, limitado ao máximo de 90 dias. Assim, um Trabalhador, que tenha 5 anos de casa, ao receber o Aviso, terá mais 12 dias de acréscimo (3x4), que não são trabalhados, mas indenizados em dinheiro. Nos casos em que há opção pelo trabalho, o Trabalhador poderá ter sua jornada diária reduzida em 2 horas, ou optar por trabalhar 7 dias a menos. Convenções ou acordos coletivos podem ampliar algumas das regras acima mencionadas.

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