Como proceder em caso de acidente no trabalho ou no trajeto do trabalho?
01/11/2019
Nos casos de acidente do trabalho, o primeiro passo é solicitar a emissão da CAT, veja acima as informações de quem pode emitir a CAT. Uma vez que tenha sido emitida a CAT, é necessário ir ao INSS, e solicitar o benefício, fique atento para que seja concedido o benefício Auxilio Doença Acidentário (B-91), porque esse benefício garante estabilidade no retorno ao trabalho. Importante salientar que se for possível, o ideal é fotografar o local do acidente, guardar todos os documentos médicos e outras informações relevantes sobre o acidente. Da mesma forma se o acidente se deu no trajeto do trabalho, também deve ser emitida a CAT, e a preocupação nas provas também deve ser constante. Assim, se ocorreu no ônibus, procure guardar todas as informações da linha, empresa, motorista, se houver bilhete guarde o bilhete, se foi a pé, fotografe o local, se houve socorro com SAMU, solicite documentos dos socorristas e também o prontuário médico, não esqueça de informar no atendimento que estava no trajeto do trabalho. E relembrando que mesmo que não haja a necessidade imediata de médico, é importante a emissão da CAT, para uma eventualidade de se manifestar alguma sequela no futuro.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
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(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
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(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
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(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.