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Demissão por Justa Causa

12/06/2026

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao trabalhador. Por isso, ela só pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação, como atos de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, agressões no ambiente de trabalho e outras faltas consideradas graves.

Mas atenção: nem toda falha cometida pelo empregado autoriza uma dispensa por justa causa. Em muitos casos, o empregador deve observar critérios como proporcionalidade, imediatidade da punição e, dependendo da situação, até mesmo a aplicação prévia de advertências ou suspensões.

Além disso, a justa causa traz impactos importantes para o trabalhador, que pode perder o direito a diversas verbas rescisórias normalmente recebidas em uma dispensa sem justa causa.

Neste vídeo, a Dra. Carmen Cecilia Nogueira Beda – OAB/SP 111.878 explica de forma simples e objetiva o que caracteriza a justa causa, quais são suas consequências e quais cuidados o trabalhador deve ter diante dessa situação.

 

Música por Oleksii Striapchyi na Pixabay. Fundo por Roisa na Adobe Stock.

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