É obrigatório o aviso de que o nome será lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito?
01/11/2019
Sim, os Serviços de Proteção ao Crédito têm por obrigação informar por escrito ao consumidor quando há uma dívida: apontando o nome do credor, data da compra e valor. Se consumidor tomar conhecimento de que seu nome foi negativado sem ter sido previamente informado, poderá questionar judicialmente o fato. Nesta situação o primeiro passo é solicitar do estabelecimento que realizou a consulta e constatou que o nome está negativado uma Declaração de que a Compra não pôde se concretizar em face da negativa do nome, tanto as lojas, quanto os prestadores de serviços, são obrigados a fornecer tal documento. O segundo passo é se dirigir aos Serviços de Proteção ao Crédito e solicitar um registro de negativação, documento este fornecido sem custo. De posse destes documentos o consumidor pode procurar seu advogado especializado e dar entrada em Ação de Indenização por Danos Morais.
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