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Estou doente posso pedir benefício?

01/11/2019

O benefício pode ser pedido por qualquer pessoa que se enquadre na qualidade de segurado, é preciso, entretanto entender, que o que garante o direito ao benefício não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho. Por exemplo duas pessoas que tenham alguma doença que atinja diretamente a capacidade visual em grau leve, se um Trabalhador for, por exemplo, aviador, e o outro operador de caixa, a mesma doença, no mesmo grau, pode garantir o benefício ao aviador e não ao operador de caixa. A explicação é que a visão ineficiente para quem trabalha com aviação é um impedimento para o trabalho, porque pode colocar em risco milhares de vida, o que torna o profissional incapacitado para exercer suas funções, já para o operador de caixa a limitação visual, não é impeditivo, portanto, não incapacitante. Assim, só para enfatizar, o direito ao benefício é garantido pela incapacidade laborativa e não pela doença em si.

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