Férias, todos têm direito
04/12/2023
Todo trabalhador, após 12 meses de trabalho, tem direito a um período de férias. Em geral, esse período é de 30 dias, que pode ser gozado de uma só vez ou em três períodos distintos.
Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias e pelo menos um dos períodos tem que ser de 14 dias corridos, sendo possível ao trabalhador vender até 10 dias de férias.
Os 12 meses que dão origem ao período de férias é chamado de período aquisitivo. Toda vez que termina um período aquisitivo, se inicia o período de gozo, nos 12 meses seguintes, quando as férias devem ser concedidas ao trabalhador. Caso a empresa não conceda as férias nos 12 meses subsequentes ao período de aquisitivo, as férias deverão ser pagas em dobro – essa é uma multa que a empresa paga ao trabalhador.
O pagamento das férias deve sempre ser realizado antecipadamente, pelo menos 2 dias antes do período de gozo, e sempre acrescido do 1/3, conforme a determinação constitucional.
O aviso de férias deve ser dado por escrito ao trabalhador com 30 dias de antecedência. O primeiro dia de férias não pode começar nos 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal remunerado.
Se o trabalhador for demitido da empresa ou pedir demissão, tem direito a receber as férias proporcionalmente aos meses trabalhados, inclusive com o acréscimo de 1/3. Nos casos de demissão por justa causa, as férias somente serão pagas se o trabalhador estiver trabalhando na empresa há mais de 12 meses.
Os menores de 18 anos têm direito a tirar férias na época das férias escolares.
É importante ressaltar que quem determina os períodos de férias é o empregador, que pode ser em acordo com o trabalhador ou não, não havendo uma obrigatoriedade e sendo a determinação sempre do empregador.
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ou apenas aos trabalhadores de um determinado setor. Podem ser dadas duas vezes ao ano, em períodos nunca inferiores a 10 dias.
Quando o trabalhador ainda não tem um ano de casa e a empresa concede férias coletivas, as férias passam a ser computadas de forma proporcional e se iniciará um novo período aquisitivo de férias.
Quem tem muitas faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode ter uma redução nos 30 dias de férias e até perder a possibilidade de tirar férias.
O período de férias é importantíssimo para o trabalhador recarregar as energias e aumentar o poder de concentração no trabalho. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848
DOWNLOADS
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.