Férias
01/11/2019
As férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo certo, que sempre é devido o 1/3 previsto na Constituição. Um dos períodos tem que ter pelo menos 14 dias e nenhum pode ser inferior a 5 dias, e não podem começar nos dois dias que antecedam a um feriado ou um descanso semanal remunerado. Embora quem determine as férias seja o Empregador, a legislação abriu uma possibilidade de acordo, para o período de concessão das férias. Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, também podem dividir as férias em 3 períodos. E os que trabalham no regime de 30 horas semanais têm garantido os 30 dias de férias e a possibilidade de gozar as férias em 3 períodos. É possível a “venda” de parte das férias, limitado a 10 dias.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
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(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
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(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.