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Férias

01/11/2019

As férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo certo, que sempre é devido o 1/3 previsto na Constituição. Um dos períodos tem que ter pelo menos 14 dias e nenhum pode ser inferior a 5 dias, e não podem começar nos dois dias que antecedam a um feriado ou um descanso semanal remunerado. Embora quem determine as férias seja o Empregador, a legislação abriu uma possibilidade de acordo, para o período de concessão das férias. Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, também podem dividir as férias em 3 períodos. E os que trabalham no regime de 30 horas semanais têm garantido os 30 dias de férias e a possibilidade de gozar as férias em 3 períodos. É possível a “venda” de parte das férias, limitado a 10 dias.

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