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FGTS: A Boa e a Má Notícia

01/08/2024

FGTS: A Boa e a Má Notícia

Finalmente, em 12 de junho, foi votada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pelo Partido Solidariedade, que questionava os índices de correção do FGTS, especificamente a aplicação da TR para a remuneração do saldo do fundo.

A TR, enquanto índice de correção do saldo retido, é bastante prejudicial aos trabalhadores, uma vez que, muitas vezes, foi menor que o índice inflacionário. Assim, os valores retidos no FGTS não eram recompostos mês a mês, resultando em uma perda real do valor retido.

O objetivo da ADI era a revisão da TR para a aplicação do IPCA, principal indicador da inflação no país, o que, em tese, garantiria que o saldo do FGTS mantivesse sua integridade.

A boa notícia é que o STF reconheceu a perda imposta ao trabalhador e entendeu que essa perda não poderia prevalecer, sendo necessário o estabelecimento de outro índice que não a TR, capaz de evitar a perda e garantir remuneração adequada.

Depois de uma longa discussão, foi determinado que o FGTS manterá a TR, além dos juros de 3% ao ano, e terá o acréscimo da distribuição de lucros do fundo. A novidade é que a soma desses índices deverá ser, no mínimo, igual ao índice do IPCA. Caso a somatória dos índices não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer regras para que se chegue ao valor do IPCA.

Na prática, o resumo é que o FGTS passará a ser corrigido pelo IPCA, dada a obrigatoriedade de que a remuneração se iguale a esse índice.

A má notícia é que a ADI e todas as ações que se seguiram pediam que a troca da TR por outro índice, capaz de corrigir a distorção imposta ao FGTS, fosse aplicada a partir do final dos anos 1990, quando a TR foi substituída pelo IPCA. No entanto, o entendimento do STF foi de que a data para a adoção do novo cálculo seria a da data do julgamento da ADI, 12 de junho de 2024.

Com isso, as perdas impostas não serão repostas, mas, a partir de 12 de junho, essas perdas serão evitadas.

A fixação da data levou em conta o aspecto prático, pois, se houvesse retroação até o final da década de 1990, o custo para o Estado seria altíssimo, já que parte da correção do FGTS de todos os trabalhadores do Brasil, praticamente dos últimos 30 anos, seria paga pelo Estado. Portanto, o julgamento desse pedido sempre teve um alto contexto político, e o STF optou por uma solução intermediária para não onerar o Estado e, ao mesmo tempo, abraçar a causa trabalhista.

Agora, a previsão é que todas as ações judiciais que buscavam a troca do índice do FGTS sejam julgadas improcedentes, uma vez que se encontravam paralisadas à espera do julgamento ocorrido em 12 de junho.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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