Indenização por Acidente em Transporte Público
03/09/2025
Sofreu um acidente dentro de ônibus, metrô ou trem? Você pode ter direito a uma indenização!
Neste vídeo, a Dra. Carmen Beda (OAB/SP 111.878) explica, de forma clara e objetiva, quando o passageiro tem direito à reparação por danos causados em transportes públicos. A responsabilidade é objetiva, ou seja, mesmo sem culpa do transportador, pode haver obrigação de indenizar o passageiro.
Saiba quais são os seus direitos, como proceder e em que situações é possível buscar compensações por danos morais ou materiais.
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