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Indenizações em Acidentes no Transporte Público

07/07/2025

Indenizações em Acidentes no Transporte Público

Você sabia que toda vez que você compra uma passagem de ônibus, trem ou metrô, é firmado um contrato de prestação de serviços entre o passageiro e a empresa de transporte público? E mesmo quando o transporte é realizado de forma gratuita, por alguma determinação legal, esse contrato também é celebrado. 

A primeira obrigação da empresa de transporte é conduzir o passageiro em segurança do local de embarque ao de desembarque. E isso inclui o acesso ao meio de transporte, como o percurso dentro da estação de trem ou metrô. 

Mas acidentes acontecem, por diversos motivos: imprudência ou imperícia do condutor, falta de manutenção no veículo, entre outros fatores. Nessas situações, a empresa de transporte é responsável por indenizar o passageiro que sofrer dano em decorrência do acidente. 

Se o acidente ocorrer nas vias de acesso — por exemplo, dentro da estação — em razão de falta de manutenção no local, ausência de avisos de perigo ou má sinalização, a responsabilidade também será da empresa de transporte. 

Como a maioria dos serviços de transporte não emite bilhetes físicos, o primeiro passo do passageiro é reunir provas de que estava utilizando o transporte no momento do acidente. Assim, mesmo que tenha condições de se locomover, é recomendável acionar o atendimento do SAMU. Caso isso não seja possível, procure fotografar e filmar ao máximo a situação e, se puder, anote o nome e o telefone de pessoas que presenciaram o acidente. 

Caso o acidentado perca a consciência, a família, assim que tomar conhecimento dos fatos, deve buscar provas: solicitar o prontuário médico do SAMU, registrar Boletim de Ocorrência, pedir o prontuário do primeiro atendimento médico, ir ao local do acidente, tentar fotografar e filmar, além de conversar com possíveis testemunhas. 

É fundamental informar a empresa de transporte sobre os danos sofridos, solicitar apoio e guardar provas desse contato. 

Além disso, é essencial guardar todos os comprovantes de gastos decorrentes do acidente, como despesas com medicamentos, médicos, transporte e outros. 

Reunir provas é fundamental para o ingresso com ação judicial de indenização, que pode abranger tanto danos materiais quanto danos morais. 

Por fim, é muito importante consultar um advogado o quanto antes, para receber a orientação adequada sobre como proceder e buscar seus direitos. 

 

Autoria: 

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br 
WhastApp: +55 11 99891-4848

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