LOAS X Aposentadoria
03/06/2024
LOAS não é aposentadoria! Essa é uma confusão comum, especialmente quando se trata do LOAS para idosos. Muitas pessoas acreditam que, pelo fato de terem 65 anos, têm direito a uma aposentadoria por idade, mesmo sem terem recolhido ao INSS durante a vida ou com recolhimentos inferiores a 15 anos de contribuição.
Cabe então explicar que o LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo para quem está em condições de miserabilidade e não exige que o solicitante tenha realizado contribuições ao INSS.
Diferente da aposentadoria, em que o beneficiário, ao preencher os requisitos de idade mais tempo de contribuição, passa a ter direito ao recebimento, o LOAS somente será concedido se o solicitante puder comprovar a situação de miserabilidade e completa impossibilidade de ser amparado pela família.
Existem duas possibilidades para o recebimento do LOAS: o pago aos idosos, maiores de 65 anos, independentemente do sexo, e o LOAS pago ao portador de deficiência, física ou mental, que impeça a pessoa de se sustentar ou cujo sustento pelo grupo familiar seja inviável, em função das condições econômicas da família.
A concessão do LOAS depende de um pedido realizado ao INSS, na esfera administrativa, onde o solicitante será encaminhado para duas perícias, a médica e a socioeconômica. O pagamento depende de que todas as perícias sejam positivas, atestando a incapacidade e a falta de recursos. Será necessário ainda que o solicitante e todos os demais membros da família tenham CPF e que tenha sido previamente realizada a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), cadastro este que deve estar atualizado.
Será necessário anexar ao pedido laudos médicos que atestem as incapacidades e graus de limitação, além de histórico de tratamento e os prontuários médicos, comprovantes de despesas do solicitante.
Diferente da aposentadoria, por se tratar de um benefício de prestação continuada, o LOAS pode ser cancelado a qualquer momento e não pode ser acumulado com outro pagamento do Governo.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível entrar com uma ação judicial na busca pelo reconhecimento da necessidade. É um assunto complexo que necessita do acompanhamento de um advogado especializado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
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