Direito Previdenciário

X

CLIQUE E ENTRE JÁ
EM CONTATO CONOSCO!

11 4799-1510

contato@

Home | Publicação | LOAS X Aposentadoria

Compartilhe:

LOAS X Aposentadoria

03/06/2024

LOAS X Aposentadoria

LOAS não é aposentadoria! Essa é uma confusão comum, especialmente quando se trata do LOAS para idosos. Muitas pessoas acreditam que, pelo fato de terem 65 anos, têm direito a uma aposentadoria por idade, mesmo sem terem recolhido ao INSS durante a vida ou com recolhimentos inferiores a 15 anos de contribuição.

Cabe então explicar que o LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo para quem está em condições de miserabilidade e não exige que o solicitante tenha realizado contribuições ao INSS.

Diferente da aposentadoria, em que o beneficiário, ao preencher os requisitos de idade mais tempo de contribuição, passa a ter direito ao recebimento, o LOAS somente será concedido se o solicitante puder comprovar a situação de miserabilidade e completa impossibilidade de ser amparado pela família.

Existem duas possibilidades para o recebimento do LOAS: o pago aos idosos, maiores de 65 anos, independentemente do sexo, e o LOAS pago ao portador de deficiência, física ou mental, que impeça a pessoa de se sustentar ou cujo sustento pelo grupo familiar seja inviável, em função das condições econômicas da família.

A concessão do LOAS depende de um pedido realizado ao INSS, na esfera administrativa, onde o solicitante será encaminhado para duas perícias, a médica e a socioeconômica. O pagamento depende de que todas as perícias sejam positivas, atestando a incapacidade e a falta de recursos. Será necessário ainda que o solicitante e todos os demais membros da família tenham CPF e que tenha sido previamente realizada a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), cadastro este que deve estar atualizado.

Será necessário anexar ao pedido laudos médicos que atestem as incapacidades e graus de limitação, além de histórico de tratamento e os prontuários médicos, comprovantes de despesas do solicitante.

Diferente da aposentadoria, por se tratar de um benefício de prestação continuada, o LOAS pode ser cancelado a qualquer momento e não pode ser acumulado com outro pagamento do Governo.

Caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível entrar com uma ação judicial na busca pelo reconhecimento da necessidade. É um assunto complexo que necessita do acompanhamento de um advogado especializado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

Epaminondas Nogueira | Advogados | Publicação | LOAS X AposentadoriaDOWNLOADS

Receba nossa newsletter

Faça seu cadastro abaixo para receber informações relativas aos seus direitos e deveres, bem como novidades sobre nosso escritório.


Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510

Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP

(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)

Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.

São Paulo: (11) 3392-3229

Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP

(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)

Atendimento com hora marcada.

São José dos Campos: (12) 3302-6028

Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP

(Próximo à Justiça do Trabalho)

Atendimento com hora marcada.