O que é quebra de contrato ou rescisão indireta?
01/11/2019
O Trabalhador tem obrigações com relação ao seu Empregador, como chegar no horário, tratar os colegas com cortesia, desempenhar com zelo suas funções, quando o Trabalhador não faz a sua parte pode ser demitido. Por outro lado, o Empregador, também tem responsabilidades com relação ao Trabalhador, por exemplo, pagar o salário em dia, recolher INSS e FGTS, tratar com cortesia o Trabalhador, oferecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho das funções laborativas. Na falta dessas atribuições o Trabalhador, pode “demitir” o Empregador, é o que se diz popularmente “quebra de contrato”, pela falta de cumprimento das obrigações trabalhistas do Empregador, e no ambiente jurídico diz-se Rescisão Indireta. Quando há a necessidade de uma Rescisão Indireta, ela deve ser realizada por meio de Ação Judicial. O Trabalhador que se enquadrar nessa modalidade poderá então, receber todos os direitos de um Trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.