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O tempo de afastamento pelo INSS é computado para fins de aposentadoria?

15/08/2022

O tempo de afastamento pelo INSS é computado para fins de aposentadoria?

A resposta para essa pergunta é SIM, mas existe uma condição fundamental para que isso aconteça: a legislação previdenciária diz que o tempo de afastamento vale como computado do período de carência, desde que intercalado por recolhimentos.

O período de carência é o tempo mínimo necessário de recolhimento para que se tenha acesso a um determinado benefício. Por exemplo, na aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos para os que já contribuíam antes de novembro de 2019, e de 20 anos para os que se tornaram segurados depois. Já na licença maternidade, a carência é de dez meses. Essas são condições sem as quais não se tem acesso ao benefício, além de outras condições específicas, como ter a idade ou estar grávida.

Para que se contabilize, então, o tempo de afastamento como período de carência, é preciso que seja intercalado com recolhimentos ao INSS, antes e depois do recebimento do benefício.

Assim, quem está afastado pelo INSS, a partir do momento da alta, se quiser ter o tempo de afastamento reconhecido, deve voltar a recolher INSS. Para quem está trabalhando registrado e, por qualquer motivo, passa a gozar de Auxílio-Incapacidade (novo nome do Auxílio-Doença), findo o período de afastamento, ao retornar para a empresa, automaticamente existirão contribuições; logo, o tempo de afastamento será contabilizado.

Já para o desempregado que passa a gozar de Auxílio-Incapacidade, o ideal é que, após a alta do INSS, retome o recolhimento, especialmente se o período de afastamento foi grande. Considerando que está sem emprego, a forma de solucionar a questão seria efetuar recolhimento como Contribuinte Facultativo, o que antigamente era realizado por carnê.

Para os que se encontram Aposentados por Invalidez, na nova nomenclatura os Aposentados por Incapacidade Permanente, da mesma forma, caso a aposentadoria seja cessada e o vínculo empregatício não mais exista, deve efetuar o recolhimento como Contribuinte Facultativo para que o tempo de afastamento passe a ser considerado como período de carência.

O Aposentado por Incapacidade Permanente que teve sua aposentadoria cancelada, por sua vez, deverá iniciar o recolhimento ao INSS, mas, em função das mensalidades de recuperação, fica a dúvida sobre o momento correto. O tema tem sido bastante discutido e há entendimento de que é possível já retomar o recolhimento ao INSS enquanto são pagas as mensalidades de recuperação, imprescindível para que o tempo de afastamento conte para fins de carência.

Já o Aposentado por Acidente do Trabalho que tenha alta, terá o tempo de afastamento considerado para fins de carência sem a necessidade de novos recolhimentos. É importantíssimo conferir o código; na dúvida, sempre recolha pelo menos uma mensalidade.

A matéria é complexa e um erro pode comprometer a possibilidade de ter acesso ao benefício previdenciário; por isso, é fundamental consultar um advogado especializado.

 

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