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Os direitos dos aposentados que continuam a trabalhar

06/03/2023

Os direitos dos aposentados que continuam a trabalhar

O aposentado que trabalha tem todos os direitos trabalhistas. No entanto, pelo fato de já ser aposentado, não tem acesso, pelo tempo de trabalho após a aposentadoria, a benefícios extras.

O sistema previdenciário brasileiro não permite, após a aposentadoria, que a pessoa acrescente o tempo que continuou a recolher INSS para alterar o tempo de contribuição e melhorar o valor a receber. Assim, uma vez aposentado, não é possível contabilizar o tempo subsequente à aposentadoria, nem acumular duas aposentadorias pelo mesmo Regime Previdenciário, mesmo que, supostamente, se preencha os requisitos para ter acesso a duas aposentadorias.

Há apenas uma única exceção: quando o trabalhador se aposenta pelo Regime Próprio, de algum órgão Federal, Estadual ou Municipal, e também pelo Regime Comum, aposentado pelo INSS. Nesse caso, há a possibilidade de receber duas aposentadorias, mas, para tanto, precisa atender aos requisitos tanto do Regime Próprio como do Regime Comum. Quando não há essa possibilidade, é possível juntar os tempos de contribuição para, em um dos Regimes, atender aos requisitos e poder se aposentar, mas haverá, nessa condição, apenas uma aposentadoria.

Ademais, o aposentado, por já receber um benefício do INSS (aposentadoria), não terá direito ao Auxílio-Doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, mesmo que tenha que se afastar do emprego em que exerce atividades laborativas. Da mesma forma, não terá direito ao auxílio no caso de Acidente do Trabalho. Isso porque não existe a possibilidade de acumular a aposentadoria com outro benefício.

A esfera previdenciária não é nada amigável para quem se aposentou. No entanto, na Área Trabalhista, o aposentado que volta à ativa tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, a se iniciar pelo Registro em Carteira e o recolhimento do FGTS, além do pagamento de todos os demais benefícios.
Além disso, o funcionário, mesmo que aposentado, que sofra acidente do trabalho, tem direito à emissão da CAT e, mesmo que não possa ter acesso aos benefícios previdenciários, poderá, se o acidente tiver acontecido por negligência da empresa, dar entrada em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.

Hoje, muitos aposentados são contratados para trabalhar sem registro na Carteira sob o argumento de que não terão benefícios extras junto à Previdência Social, como demonstramos, mas é importante a atenção aos benefícios trabalhistas.

A tendência é que a grande maioria dos brasileiros se aposente cada dia mais tarde, por conta da reforma previdenciária de 2019, mas, antes de tomar essa importante decisão, é fundamental contatar um advogado especializado na área, pois muitas vezes a primeira possibilidade de aposentadoria pode não ser a melhor e, como se trata de algo irreversível, é uma decisão que precisa do amparo de alguém experiente. Nesse sentido, é possível também realizar um estudo de Planejamento Previdenciário para que se tenha acesso às muitas possibilidades.

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda

Sócia do Escritório

Epaminondas Nogueira

Sociedade de Advogados

OAB/SP 111.878

contato@epaminondas.com.br

WhastApp: +55 11 99891-4848

 

 

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