Direito Trabalhista

X

CLIQUE E ENTRE JÁ
EM CONTATO CONOSCO!

11 4799-1510

contato@

Home | Publicação | Os Mistérios do Aviso Prévio

Compartilhe:

Os Mistérios do Aviso Prévio

08/07/2022

Os Mistérios do Aviso Prévio

Quando o tema é Aviso Prévio, existem dúvidas. O Aviso Prévio é, literalmente, um aviso que a parte que quer encerrar o contrato de trabalho dá à outra parte.

A partir do momento em que há o Aviso Prévio, quem avisa fica sujeito a uma “penalidade”, ou seja, a obrigação de indenizar àquele que foi comunicado do término do contrato de trabalho. Essa indenização pode ser ajustada de duas formas: com o empregado trabalhando ou sem trabalhar. Quem decide se o empregado irá ou não trabalhar é o empregador.

Quando se diz que o Aviso Prévio será indenizado, isso significa que a parte que avisou indenizará, monetariamente, a outra parte. O valor da indenização pode variar. Quando quem dá o Aviso Prévio é a empresa, o valor mínimo da indenização corresponde a um mês de salário, mas esse valor pode aumentar a depender do número de anos de casa do empregado.

Já quando quem dá o Aviso Prévio é o empregado, o valor máximo da indenização que ele pagará ao empregador será correspondente a um mês de salário. Esse valor será descontado das verbas rescisórias. É por isso que, quando o empregado tem pouco tempo na empresa, ao receber as verbas rescisórias, descobre que tem pouco ou nada a receber.

Importante saber que, mesmo que o valor do Aviso Prévio a ser pago pelo empregado ao empregador seja maior que o valor das verbas rescisórias, o empregado não fica endividado. Nesse caso, o Contrato de Trabalho é simplesmente encerrado.

Quando o Aviso Prévio é trabalhado, se for o empregado que pediu demissão, ele deverá trabalhar pelo correspondente a 30 dias para cumprir todo o período. Já para os empregados demitidos sem justa causa, o Aviso Prévio trabalhado terá a redução de sete dias no período de trinta dias a ser trabalhado ou a redução da jornada em 2 horas diárias pelo igual período de 30 dias.

Em tempos de dinheiro curto, é sempre importante refletir sobre o Pedido de Demissão, pois existem alternativas legais, sendo a mais importante a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ou, em outras palavras, a popular quebra.

O empregado sem registro em carteira, por sua vez, terá direito ao Aviso Prévio via Ação Judicial, com a cobrança dos direitos trabalhistas.

É fundamental, antes de tomar a decisão de pedir demissão, buscar um advogado especializado na área, que poderá orientar sobre o melhor caminho a trilhar.

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

Epaminondas Nogueira | Advogados | Publicação | Os Mistérios do Aviso PrévioDOWNLOADS

Receba nossa newsletter

Faça seu cadastro abaixo para receber informações relativas aos seus direitos e deveres, bem como novidades sobre nosso escritório.


Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510

Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP

(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)

Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.

São Paulo: (11) 3392-3229

Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP

(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)

Atendimento com hora marcada.

São José dos Campos: (12) 3302-6028

Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP

(Próximo à Justiça do Trabalho)

Atendimento com hora marcada.