Pensão por Morte: Quem Tem Direito?
04/04/2025
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Ela é paga quando o trabalhador tinha a qualidade de segurado ou quando recebia algum benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio.
Para que os dependentes recebam o benefício, não basta que o trabalhador tenha feito contribuições ao INSS durante a vida. É necessário que, no momento do falecimento, ele tivesse a qualidade de segurado.
Segurado, para o INSS, é aquele que recolhe contribuições como trabalhador, autônomo, contribuinte individual ou empresário. Caso haja interrupção no recolhimento, essa não pode ser superior a 12 meses para quem tem menos de 10 anos de contribuição, ou superior a 24 meses para quem tem mais de 10 anos de contribuição.
São considerados dependentes para o INSS os filhos menores de 21 anos, que não precisam comprovar dependência econômica — basta apresentar documentos que comprovem a filiação. A esposa é considerada dependente legal. Já a companheira precisa comprovar a convivência marital para solicitar o benefício.
Atualmente, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. Para que seja, é necessário que a viúva tenha mais de 44 anos e que a união tenha durado mais de 2 anos. Nos demais casos, há uma tabela que relaciona a idade da viúva ao tempo de recebimento do benefício.
A pensão por morte também pode ser paga a filhos maiores de 21 anos que sejam portadores de comorbidades, bem como aos pais e irmãos do falecido. Nesses casos, é necessário comprovar a dependência econômica e a impossibilidade de se manterem com recursos próprios.
Quanto ao valor, após a nova legislação, a pensão corresponde a 50% do valor que o falecido receberia de benefício previdenciário, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%, mesmo que existam mais dependentes. O valor pago pelo INSS não pode ser inferior ao salário mínimo.
É fundamental que o trabalhador mantenha em dia o pagamento das contribuições ao INSS, para garantir amparo à sua família. Após o falecimento, não há como reverter a situação.
O trabalho com registro em carteira garante esse direito. Porém, se o falecido trabalhava sem registro, a família pode, por meio de ação judicial, pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez reconhecido judicialmente, e preenchidos os requisitos, será possível receber o benefício.
Em certos casos, mesmo sem registro em carteira, é possível obter a pensão por morte, desde que se comprove o vínculo de trabalho por meio de ação judicial trabalhista.
Consulte sempre um advogado especializado para obter informações detalhadas sobre o seu caso.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
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