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Pensão Por Morte: Quem Tem Direito?

08/12/2021

Pensão Por Morte: Quem Tem Direito?

A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. É paga aos dependentes quando o trabalhador tem a qualidade de segurado ou quando o trabalhador já vinha recebendo aposentadoria.

Para os dependentes receberem o benefício, não basta que o trabalhador tenha recolhido contribuições ao INSS durante a vida; é preciso que, no momento do falecimento, tenha a qualidade de segurado junto ao INSS.

Segurado para o INSS é aquele que recolhe contribuições, como trabalhador, autônomo ou contribuinte individual, ou, ainda, na qualidade de empresário. Se, por algum motivo, houve interrupção no recolhimento, essa não pode ser superior a 12 meses para os que têm menos de 10 anos de contribuições ou superior a 24 meses para os que têm mais de 10 anos de contribuição.

Ademais, se trabalhador vinha recebendo benefício previdenciário, como, por exemplo, aposentadoria, os dependentes passam a ser aptos a receber a Pensão por Morte.

Dependentes para o INSS são os filhos menores de 21 anos; nesse caso, não há necessidade de comprovar a dependência econômica, bastando juntar os documentos que comprovem a filiação. A esposa também é dependente legal. Já a companheira precisa provar a convivência marital para poder solicitar o benefício.

Anteriormente a novembro de 2019, a Pensão por Morte era vitalícia para a esposa ou companheira. Com a edição da nova lei, passou a ser vitalícia apenas para os casos em que a mulher tenha mais de 44 anos e a união tenha mais de 2 anos. Nos demais casos, há uma tabela que relaciona a idade da mulher com o tempo pelo qual vai receber o benefício.

A Pensão por Morte também pode ser paga aos filhos maiores de 21 anos portadores de alguma deficiência, aos pais e aos irmãos do falecido, mas todos têm que comprovar a dependência econômica e a impossibilidade de manter-se com recursos próprios.

Relativamente ao valor pago, após a nova lei, corresponde a 50% do valor que seria devido de benefício previdenciário ao falecido, sendo certo que, para cada dependente deve ser acrescido 10%, limitado ao teto de 100%, mesmo que existam mais dependentes. O valor pago pelo INSS não pode ser inferior a um salário-mínimo.

É importante que o trabalhador sempre mantenha o pagamento das contribuições ao INSS para jamais deixar desamparada a família, tendo em vista que não há como reverter a situação após o falecimento.

O trabalho registrado garante esse direito, mas, na hipótese de trabalho sem registro, a família pode, através de Ação Judicial, solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e, uma vez que judicialmente seja reconhecido, preenchidos os requisitos, será possível receber o benefício.

Consulte sempre um advogado especializado na área para saber mais detalhes.

 

Autoria:

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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