Pode haver responsabilidade sem culpa?
01/11/2019
A culpa é a relação de causa e efeito entre o ato de alguém de quem o produziu e o prejuízo causado a outro, é preciso haver a correlação, o nexo causal. Quem não cumpre uma obrigação legal ou contratual, por fatores alheios a própria vontade, age sem culpa, mas tem para si o que se diz Reponsabilidade Objetiva, que decorre do risco de cumprir a obrigação. O Empregador que não fiscaliza o uso do EPI, age sem culpa, mas como é seu dever fiscalizar e punir o Trabalhador que não usa o equipamento, passa a ser responsável de forma objetiva pelo dano causado ao Trabalhador em função da falta do uso do equipamento. Da mesma forma em acidente de ônibus, ainda que não tenha sido causado pelo motorista da empresa, é da empresa o dever de indenizar ao passageiro, posto que assumiu o risco quando transporta pessoas.
Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP
(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)
Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.
São Paulo: (11) 3392-3229
Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP
(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)
Atendimento com hora marcada.
São José dos Campos: (12) 3302-6028
Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP
(Próximo à Justiça do Trabalho)
Atendimento com hora marcada.