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Quais provas são necessárias para que você entre com a rescisão indireta do contrato de trabalho?

20/07/2026

A rescisão indireta acontece quando o trabalhador pede o encerramento do contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. É como se fosse uma justa causa aplicada pelo empregado ao empregador.

Como esse pedido normalmente precisa ser analisado pela Justiça do Trabalho, o trabalhador deve apresentar provas das irregularidades cometidas pela empresa.

Por exemplo:

Se o salário está atrasado, extratos bancários podem mostrar que o pagamento não foi feito na data correta.

Se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato da conta do Fundo de Garantia pode comprovar a falta dos depósitos.

Em situações de assédio moral, assédio sexual, desvio de função ou outras irregularidades, podem ser usados documentos, mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos e testemunhas que tenham presenciado os fatos.

É importante guardar essas provas com cuidado e não apagar conversas ou documentos relacionados ao problema. Cada situação deve ser analisada individualmente, porque a rescisão indireta depende da gravidade da conduta da empresa e das provas apresentadas.

Neste vídeo, Carmen Cecilia Nogueira Beda, advogada, OAB/SP 111.878, explica quais provas podem ajudar em uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Música por Oleksii Striapchyi na Pixabay. Fundo por Roisa na Adobe Stock.

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