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Qual o prazo para reclamar uma mercadoria com defeito?

01/11/2019

Os prazos tanto para produtos quanto para serviços são mesmos, o que varia, entretanto é se o produto ou serviço é durável ou não durável e se o vício ou o problema do produto ou serviço é aparente ou oculto, de difícil percepção. O produto ou serviço é considerado durável quando não é consumível de pronto, por exemplo, móveis, aparelhos eletrônicos, serviços de construção, de pintura. De forma oposta o produto ou serviço é não durável, quando é consumido em si mesmo, por exemplo, alimentos, pilhas, corte de cabelo, lavagem de roupas. Relativamente aos vícios ou defeitos, são aparentes, aqueles que o consumidor de pronto pode identificar, como uma peça quebrada, um risco, uma pintura mal feita. Ou os vícios ocultos, aqueles que demandam tempo para serem percebidos, como por exemplo, a mecânica de um veículo ou um serviço de impermeabilização. O prazo para reclamar um produto ou serviço durável com um vício aparente é de 30 (trinta) dias, para a reclamação de produto ou serviço não durável também com vício aparente o prazo é de 90 (noventa) dias. Já para os vícios ocultos o prazo se inicia do momento da constatação do defeito ou conhecimento de má execução do serviço, e daí, segue os mesmos prazos 30 e 90 dias para produtos não duráveis e duráveis, respectivamente.

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