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Qualidade de Segurado – Ter ou Não Ter?

05/02/2024

Qualidade de Segurado – Ter ou Não Ter?

Ano se iniciando e as resoluções de ano novo, ainda fresquinhas. Todos buscando um ano melhor, um futuro melhor. Nesse compasso, é importante também, além das tradicionais decisões de início de ano, se preocupar em saber se está mantida a sua Qualidade de Segurado junto ao INSS.

Qualidade de Segurado junto ao INSS? Se você fez aquela cara de interrogação é porque, muito provavelmente, não sabe o que é isso, nem para que serve e nem imagina por que se preocuparia com isso; mas acredite: é importante!

Quem tem Qualidade de Segurado está amparado pelo INSS, assim como a família, em caso de doença, acidente, incapacidade para o trabalho ou morte.

A Qualidade de Segurado é mantida por todo trabalhador que tenha carteira assinada, ou que recolha INSS como facultativo ou autônomo.

Existem ainda algumas outras condições em que a Qualidade de Segurado é mantida por um tempo determinado, como, por exemplo, quando o trabalhador já tenha recolhido ao INSS por pelo menos 12 meses. Em caso de desemprego, nos 12 meses subsequentes, permanece mantida essa condição. Já o trabalhador que tenha mais de 10 anos de recolhimento ao INSS, terá a possibilidade de manutenção dessa qualidade por 24 meses – essas são as principais possibilidades, mas existem algumas outras exceções.

Assim, fica a dica importante: o fato de ter feito recolhimentos ao INSS em algum momento não significa que o trabalhador ou sua família serão amparados pelo INSS se houver incapacidade para o trabalho ou mesmo falecimento. A condição para receber benefício é que o Segurado, no momento do infortúnio, tenha mantida a Qualidade de Segurado.

Dito isso, mesmo que esteja sem um trabalho regular, é importante realizar o recolhimento de contribuições ao INSS, para que seja garantida a possibilidade de benefício. É muito comum ver viúvas e órfãos sem a possibilidade de receber Pensão por Morte porque o segurado não tinha mais a Qualidade de Segurado, apesar de ter recolhido INSS por vários anos.

Caso o trabalhador perca a Qualidade de Segurado, para reconquistá-la, será necessário o recolhimento por 12 meses ininterruptos. Portanto, é preciso ficar atento para evitar essa condição desfavorável. Porém, se isso aconteceu, não perca tempo e recomece seus recolhimentos ainda esse mês.

Quem trabalha sem registro em Carteira, também tem a possibilidade de ter reconhecida a Qualidade de Segurado, mas, para isso, será necessário dar entrada em Ação Trabalhista, onde se reconheça o vínculo de emprego, quando então o empregador será obrigado a efetuar o registro.

Na dúvida, é importantíssimo consultar um advogado especializado ou se dirigir ao próprio INSS para que esclareça como se manter segurado.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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