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Quando eu recebo as Verbas Trabalhistas?

04/10/2024

Quando eu recebo as Verbas Trabalhistas?

Encerrada a relação de trabalho, sem dúvida, saber quando as verbas serão pagas é a primeira pergunta que vem à mente do trabalhador.

O prazo para o acerto dos valores ao término do contrato de trabalho é de 10 dias, contados a partir do término do contrato, no caso de aviso prévio indenizado.

Esse prazo de 10 dias independe se quem vai indenizar é a empresa ou o trabalhador. Assim, encerrado o contrato de trabalho, o pagamento das verbas e a entrega das guias de FGTS e Seguro-Desemprego deverão acontecer em 10 dias, sendo o marco inicial a comunicação da demissão.

Lembro que o aviso prévio é uma indenização paga pela parte que dá fim ao contrato de trabalho. Logo, quando a empresa encerra o contrato, o valor é pago pela empresa; já quando quem encerra o contrato é o trabalhador, o valor é pago pelo trabalhador.

No termo de rescisão do contrato de trabalho, será informado o valor do aviso prévio correspondente a um mês de trabalho, que poderá ser majorado em 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias, quando o trabalhador for demitido sem justa causa. O trabalhador poderá trabalhar os dias de aviso sem prejuízo dos dias adicionais contados por ano trabalhado. Esses dias deverão ser pagos na rescisão.

Quando o trabalhador pede demissão, o valor correspondente a um mês de trabalho será debitado das verbas rescisórias, e, mesmo que tenha mais de um ano na empresa, não haverá os acréscimos mencionados. O desconto é limitado a um mês de trabalho.

Se o trabalhador cumprir o aviso prévio, o pagamento das verbas deverá ocorrer em até 10 dias do término do contrato de trabalho. Nesse caso, serão contabilizados 30 dias da comunicação da demissão até o término desse prazo. Quando se encerra o contrato de trabalho, a empresa ainda terá 10 dias para quitar as verbas com o trabalhador.

Quem decide o cumprimento ou não do aviso prévio é a empresa.

Ainda sobre o aviso prévio trabalhado: quando a demissão é do empregador, o empregado tem direito à jornada de trabalho reduzida em 2 horas ou à redução de 7 dias no mês trabalhado. No entanto, quando a demissão parte do empregado, não haverá a redução de horas.

O aviso não precisará ser cumprido apenas se houver a contratação em um novo emprego. Nesse caso, o empregado será dispensado de cumprir o aviso e deverá apresentar carta, em papel timbrado, do novo empregador informando a contratação.

Em caso de dúvida, o melhor é procurar um advogado especializado na área trabalhista.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

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