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Quem responde pelos produtos importados? E pela garantia?

01/11/2019

O importador responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Também responde o importador pela garantia e pela obrigatoriedade de reposição de peças.

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