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Regime 12x36

01/11/2019

O Regime de trabalho 12x36, é permitido por Convenção ou Acordo coletivo de trabalho, e ainda por Acordo individual, deverá ser sempre por escrito, para qualquer categoria de trabalho. Não há o pagamento em dobro quando o trabalho acontecer aos Domingos e Feriados, conforme determina a lei. Também não há o pagamento da hora noturna ou horas adicionais se inferiores às 12 horas da jornada estabelecida. Todos esses valores extras, estariam já considerados no salário estabelecido. Na Justiça, o entendimento sobre as restrições quanto ao pagamento dos Domingos e Feriados, e, das horas noturnas tem sido questionado, é interessante ficar sempre atento as possibilidades. As atividades insalubres passaram a poder também usar o Regime 12x36 sem a necessidade de licenciamento prévio.

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