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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

10/10/2025

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, no popular quebra do contrato de trabalho, é uma Ação Judicial, onde o trabalhador “demite” o patrão, considerando que o patrão não está agindo corretamente.

Como é uma Ação Judicial, quem alega tem que provar os fatos. Assim, como quem entra com a Ação é o trabalhador, é o trabalhador quem tem que provar a má conduta da empresa.

São motivos para a Rescisão Indireta: a falta de recolhimento do FGTS; o atraso de salários; a falta de equipamentos de segurança do trabalho; o tratamento abusivo; o tratamento depreciativo, ou ainda com conotação sexual; e outras situações que possam colocar em risco a honra e a saúde física e mental do trabalhador.

É importante ter em mente que, ao entrar com a Ação Judicial, o recebimento das verbas trabalhistas, assim como o direito às guias de levantamento do FGTS e do Seguro-Desemprego, só acontecerão judicialmente. Logo, ao deixar o trabalho, o trabalhador não terá amparo e deverá aguardar a resolução do processo judicial.

A baixa na Carteira de Trabalho também só acontecerá no decorrer do processo, mas isso NÃO É UM IMPEDITIVO PARA TER UM NOVO EMPREGO COM REGISTRO.

Sendo uma Ação Judicial, é muito importante que as provas sejam bastante eficazes. Logo, é importante gravar situações, guardar conversas de WhatsApp e documentos que possam demonstrar o que se alega, assim como ter contato com outros colegas de trabalho que possam testemunhar os fatos.

Como a empresa não é obrigada a realizar prova contra si, as imagens das câmeras da empresa não podem ser consideradas como prova a favor do trabalhador. Por isso, é importante que o trabalhador produza suas próprias provas.

Caso seja necessário deixar o posto de trabalho de imediato, por conta da situação a que a empresa passou a submeter o trabalhador, o prazo máximo para entrar com a Ação de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho é de 30 dias, contados do último dia trabalhado, para evitar que se configure abandono de emprego.

Em algumas situações em que o trabalhador foi obrigado a pedir demissão por pressão da empresa, é possível judicialmente buscar a conversão do Pedido de Demissão para uma Rescisão Indireta, lembrando que as provas são fundamentais para que isso possa acontecer.

A empresa não é obrigada a demitir o trabalhador. E o simples fato de não mais querer trabalhar em uma empresa não dá direito ao pedido de Rescisão Indireta. Esse pedido precisa ser fundamentado com provas que demonstrem a conduta irregular da empresa.

Antes de pedir demissão, se o fato que está levando o trabalhador a isso for consequência do ambiente de trabalho ou das condições de trabalho, é fundamental a consulta a um advogado especializado, que poderá orientar sobre as possibilidades de entrar com a Ação Judicial.

 

Autoria: 

Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br 
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

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