Direito Trabalhista

X

CLIQUE E ENTRE JÁ
EM CONTATO CONOSCO!

11 4799-1510

contato@

Home | Publicação | Rescisão por Acordo

Compartilhe:

Rescisão por Acordo

01/11/2019

Na Rescisão por Acordo, o contrato de trabalho é extinto por vontade mútua do Trabalhador e do Empregador, esta é uma modalidade prevista em Lei. Nesta situação o Trabalhador recebe um pouco menos e o Empregador também paga um pouco menos. O Trabalhador receberá: - metade da verba a que teria direito, referente ao Aviso Prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS (20%); - e o valor total de todas as outras verbas, trabalhistas, como por exemplo, férias, acrescida de 1/3, 13°, saldo de salário. Relativamente ao FGTS poderá dispor do saque limitado a 80% dos valores depositados. E, finalmente, em havendo Rescisão por Acordo, entenda-se por vontade do Trabalhador e do Empregador, o empregado não fará jus ao seguro desemprego.

Receba nossa newsletter

Faça seu cadastro abaixo para receber informações relativas aos seus direitos e deveres, bem como novidades sobre nosso escritório.


Mogi das Cruzes: (11) 4799-1510

Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 664, Centro Cívico, 08780-000, Mogi das Cruzes, SP

(Em frente ao INSS e Justiça do Trabalho)

Atendimento de Segunda a Sexta das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00.

São Paulo: (11) 3392-3229

Rua do Bosque, 1.589, Ed. Capitolium, Bloco 2, Conj 1.207, Barra Funda, 01136-001, São Paulo, SP

(Próximo à Estação Palmeiras/Barra Funda do Metrô)

Atendimento com hora marcada.

São José dos Campos: (12) 3302-6028

Rua Armando de Oliveira Cobra, 50, Ed. New Worker Tower, Conj. 1.314, Jardim Aquarius, 12246-002, São José dos Campos, SP

(Próximo à Justiça do Trabalho)

Atendimento com hora marcada.