Rescisão por Acordo
01/11/2019
Na Rescisão por Acordo, o contrato de trabalho é extinto por vontade mútua do Trabalhador e do Empregador, esta é uma modalidade prevista em Lei. Nesta situação o Trabalhador recebe um pouco menos e o Empregador também paga um pouco menos. O Trabalhador receberá: - metade da verba a que teria direito, referente ao Aviso Prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS (20%); - e o valor total de todas as outras verbas, trabalhistas, como por exemplo, férias, acrescida de 1/3, 13°, saldo de salário. Relativamente ao FGTS poderá dispor do saque limitado a 80% dos valores depositados. E, finalmente, em havendo Rescisão por Acordo, entenda-se por vontade do Trabalhador e do Empregador, o empregado não fará jus ao seguro desemprego.
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