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Sem Baixa na Carteira de Trabalho, Posso Arrumar Novo Emprego?

03/05/2023

Sem Baixa na Carteira de Trabalho, Posso Arrumar Novo Emprego?

Um equívoco muito comum é o trabalhador acreditar que, porque a Carteira de Trabalho não foi baixada, a empresa não fez a anotação de encerramento de vínculo do trabalho e ele fica impossibilitado de ter um novo registro de trabalho.

Essa não é uma verdade. Mesmo sem a baixa na Carteira de Trabalho, é possível ter a anotação de um novo registro. A explicação é simples: uma mesma pessoa pode ter vários contratos de trabalho simultâneos.

Contratos simultâneos são comuns para, por exemplo, médicos e enfermeiros, que muitas vezes trabalham em vários locais, mas nada impede que outros trabalhadores de outras áreas se encontrem na mesma situação.

O principal problema de não ter a baixa na Carteira de Trabalho é ter dificuldade para receber o Seguro-Desemprego, já que é um benefício pago a quem não tem emprego. Se Carteira não foi baixada, o sistema vai entender que o trabalhador não tem direito ao benefício porque ainda está trabalhando. Assim, também quem tem dois empregos, se for demitido de um, não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Existem algumas formas de resolver a situação: a primeira, e mais rápida, é entrar em contato direto com o empregador e solicitar que seja dada a baixa, com a atualização do encerramento do Contrato de Trabalho junto ao sistema, que é hoje todo digitalizado. Lembrando que é obrigação da empresa proceder com a baixa adequadamente e que, se a falta de baixa causar algum transtorno, é possível até um pedido de indenização.

Nas situações em que couber indenização, é preciso que o pedido seja realizado via judicial, no momento imediatamente posterior ao acontecimento do fato danoso. Por exemplo, no caso de recusa do pagamento do Seguro-Desemprego, em função da falta de baixa ou de anotações incorretas, o direito se inicia no momento em que o benefício é negado e perdura por, no máximo, 2 anos. Por isso é importante ser rápido e, principalmente, ter provas dos danos causados.

Quando o contato com a empresa se torna impossível, a alternativa seguinte seria levar a documentação que comprove o término do Contrato de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e solicitar a correção direto no sistema.

Importante frisar que se houve alguma ação judicial, a baixa pode ser requerida no processo judicial, e a anotação pode ser realizada até pelo Juiz do Trabalho, caso a empresa se recuse a dar a baixa.

O caso extremo seria a necessidade de uma ação judicial específica para a Declaração de Encerramento do Contrato de Trabalho. Isso pode acontecer antes mesmo que o trabalhador passe por alguma situação de constrangimento.

Como todos os sistemas são automatizados, em tese, não há a necessidade de o trabalhador comparecer ao local de trabalho para a baixa. A empresa pode dar a baixa direto. No entanto, se houver a solicitação de comparecimento, e para os que ainda têm o documento em papel, é importante comparecer pessoalmente ou enviar procurador.

Se houver dúvida nesse sentido, é importante consultar um advogado especializado no assunto.

 

Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
OAB/SP 111.878
contato@epaminondas.com.br
WhastApp: +55 11 99891-4848

 

 

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