Sem recolher INSS não existe direito a benefício
21/07/2021
Você sabe o que é qualidade de segurado?
Um problema recorrente é o grande número de pessoas que não recolhe INSS ou que deixou de recolher INSS, pretende se aposentar ou pedir benefício previdenciário e descobre que, mesmo tendo recolhido INSS por um período, não tem mais direito aos benefícios.
Os benefícios pagos pelo INSS são decorrentes da qualidade de segurado, tanto os pagos ao próprio segurado como os pagos aos dependentes do segurado.
A lei diz que tem a qualidade de segurado aquele que recolhe contribuições para o INSS e, para que a qualidade de segurado persista, o recolhimento deve acontecer com regularidade.
Existem muitas dúvidas entre ter qualidade de segurado e a carência para ter acesso a um benefício determinado. Dessa maneira, a pessoa pode ter a qualidade de segurado porque recolhe INSS, mas estar dentro de um período de carência, quer dizer que ainda não recolheu contribuições tempo o suficiente para ter direito a um benefício. O exemplo mais comum é o da aposentadoria: a pessoa vem recolhendo INSS, mas não pode se aposentar porque ainda não tem o total de contribuições necessárias, não tem o tempo de recolhimento suficiente, não tem a carência para fazer jus à aposentadoria.
Outros benefícios, no entanto, não têm carência, como é o caso do Acidente do Trabalho: a pessoa foi registrada, e, no primeiro dia sofre um Acidente de Trabalho; ela já pode pedir o benefício por acidente do trabalho, bastando então que tenha a qualidade de segurado: no caso, o registro em carteira.
A condição de segurado e as carências impostas para cada um dos benefícios são condicionais e podem impedir o recebimento de um benefício previdenciário. Por isso, é extremamente importante sempre manter a qualidade de segurado.
Quando se tem registro em carteira, essa qualidade decorre do registro. No entanto, para aqueles que estão desempregados, os que trabalham por conta ou, ainda, os que querem recolher de forma facultativa, é possível manter essa qualidade de segurado se realizarem as contribuições.
Se houver a interrupção das contribuições para aquele segurado que já tenha 12 meses de contribuições, a qualidade de segurado é mantida por mais 12 meses. Já para os segurados com mais de 120 contribuições (10 anos), essa qualidade de segurado pode ser mantida por 24 meses. Atenção redobrada devem ter os contribuintes na modalidade individual e facultativa, cuja perda de qualidade de segurado acontece após 6 meses sem recolhimentos.
Não basta achar que tem o tempo de contribuição. É preciso que o INSS tenha essa informação na base de dados. Vale sempre conferir no site do Meu.Inss (https://meu.inss.gov.br/) se as informações estão corretas; procure pelo CNIS, que é o extrato das contribuições previdenciárias, onde é possível conferir todos os recolhimentos.
Para aqueles que desejam manter a qualidade de segurado, sem um vínculo empregatício ou pelo tempo do desemprego, é possível contribuir de forma individual e facultativa, com porcentagens que variam de 5% a 20%. Para efetuar esse tipo de recolhimento, é preciso ficar muito atento, não só ao valor a recolher, mas principalmente às limitações que são impostas.
O recolhimento na faixa de 5% do salário-mínimo só é permitido para o contribuinte de baixa renda. É preciso ter um cadastro no CRAS para se incluir nessa modalidade. Os que não tem esse cadastro, podem recolher sobre a alíquota de 11% do salário-mínimo. Nessas duas primeiras hipóteses, o tempo de recolhimento não dá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição; assim, esse contribuinte somente poderá se aposentar por idade. Já para aqueles que recolhem a maior alíquota de 20% sobre um valor que pode variar de 1 até aproximadamente 6 salários-mínimos, o valor do teto máximo, há a garantia do direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A falta de qualidade de segurado junto ao INSS não prejudica apenas o segurado, mas os seus beneficiários, que deixam de ter direito à Pensão por Morte, o que pode deixar um dependente totalmente desamparado.
É preciso sempre realizar um planejamento previdenciário, tanto para que o segurado tenha como subsistir diante de uma incapacidade, quanto garantir a seus dependentes a mesma possibilidade. Consultar um Advogado especializado na área é fundamental!!!
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
Epaminondas Nogueira
Sociedade de Advogados
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Artigo publicado em Classificados Mogiano, Ano 5, Nº 122, 09 a 22 de Julho de 2021. Faça o download abaixo!
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