Toda aposentadoria será por idade?
10/09/2025
Depois da reforma previdenciária de 2019, podemos afirmar que a regra pela qual a grande maioria das pessoas irá se aposentar é a da Aposentadoria por Idade.
A ideia do legislador foi estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Essa mudança passou a valer para todos os que se tornaram segurados do INSS após 13/11/2019.
Já os que, em algum momento anterior, já haviam sido segurados ou estavam segurados na data da reforma, foram inseridos nas chamadas regras de transição.
Para os trabalhadores que, até 13/11/2019, estavam a menos de 24 meses de atingir o tempo de contribuição necessário (30 anos para mulheres e 35 para homens), aplica-se a regra dos 50%. Isso significa que é preciso contribuir por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 4 meses, a pessoa deverá contribuir por 6 meses.
Quem estava a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma foi enquadrado na regra dos 100%, ou seja, deverá contribuir pelo dobro do tempo faltante. Assim, se faltavam 4 anos, terá que contribuir por 8 anos.
Dessa forma, para todos os que estavam a mais de dois anos da aposentadoria na data da reforma, o benefício acabou sendo empurrado para frente, priorizando o alcance da idade mínima em vez do tempo de contribuição. Por isso, é correto afirmar que a grande maioria dos trabalhadores irá, sim, se aposentar por idade.
O principal efeito da reforma foi adiar o momento da aposentadoria, ao exigir que os trabalhadores atinjam uma idade mínima, independentemente do tempo que já contribuíram. Na prática, isso prejudica especialmente aqueles que começaram a trabalhar cedo, exercem atividades pesadas e têm pouca qualificação profissional. Essas pessoas, muitas vezes já com a saúde comprometida e sem condições físicas de continuar na mesma função, não conseguem migrar para outras áreas — e também não podem se aposentar, por ainda não terem atingido a idade mínima. O resultado é um verdadeiro limbo social: milhares de brasileiros na faixa dos 50 ou 60 anos sem emprego e sem direito ao benefício. Essa situação, infelizmente, tende a se tornar cada vez mais comum.
Como não há qualquer perspectiva de alteração dessa legislação, o caminho mais prudente é o planejamento. Estudar, buscar capacitação e desenvolver novas habilidades são formas de garantir a permanência no mercado de trabalho, mesmo em funções que exigem menos esforço físico.
Existem outras regras de transição ainda em vigor, mas, invariavelmente, a maioria delas também exigirá o cumprimento da idade mínima.
Por isso, realizar um planejamento previdenciário e consultar um advogado especializado é fundamental.
Autoria:
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório
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